Campanha limpa

O que pode e o que não pode

Campanha eleitoral tem regra. Publicamos aqui, em linguagem direta, o que é permitido e o que é proibido — para o eleitor cobrar de nós e de qualquer outro candidato.

Pode

Práticas permitidas entre 16 de agosto e 4 de outubro.

  • Propaganda a partir de 16/08

    Campanha na rua e na internet só depois do dia 16 de agosto. Antes disso, apenas pré-campanha, sem pedido explícito de voto.

  • Caminhada, carreata e passeata

    Permitidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição.

  • Comício

    Das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento pode ser prorrogado por duas horas.

  • Santinho e material gráfico

    Distribuição em mãos permitida até as 22h do dia 3 de outubro. O material precisa trazer o CNPJ da campanha.

  • Alto-falante e som

    Permitido das 8h às 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro, respeitando distância de hospitais, escolas e repartições.

  • Impulsionamento pago na internet

    Somente em conteúdo próprio, contratado pelo candidato ou partido, identificado como propaganda, até 1º de outubro.

  • Adesivo em veículo

    Adesivo de até meio metro quadrado é permitido. No para-brisa traseiro, apenas microperfurado.

  • Bandeira e cavalete

    Podem ser usados em via pública desde que móveis, sem atrapalhar o trânsito e montados e desmontados entre 6h e 22h.

  • Debate e entrevista

    Participação em debates de rádio e TV até 1º de outubro, conforme convite e critérios da emissora.

  • Inteligência artificial com aviso

    Conteúdo produzido ou ajustado por IA precisa de aviso explícito e destacado ao eleitor.

Não pode

Condutas vedadas pela legislação eleitoral.

  • Outdoor

    Proibido em qualquer formato, inclusive o outdoor disfarçado por junção de placas ou banners.

  • Compra de voto

    Oferecer dinheiro, cesta básica, emprego, combustível ou qualquer vantagem em troca de voto é crime de captação ilícita de sufrágio.

  • Brinde de campanha

    Camiseta, boné, chaveiro, caneta e qualquer brinde distribuído ao eleitor estão proibidos.

  • Showmício

    Apresentação de artista em evento de campanha ou arrecadação de recursos é vedada.

  • Pichação e bem público

    Nada de pintura em muro, poste, árvore, placa de trânsito, viaduto ou qualquer bem de uso comum.

  • Boca de urna

    No dia 4 de outubro é proibida aglomeração, alto-falante, distribuição de material e pedido de voto nos locais de votação.

  • Deepfake e conteúdo falso

    Uso de IA para simular fala ou imagem de qualquer pessoa é proibido, assim como divulgar fato sabidamente inverídico.

  • Disparo em massa

    Envio massivo de mensagens por terceiros contratados e impulsionamento por quem não é o candidato ou partido são vedados.

  • Enquete eleitoral

    A partir de 16 de agosto, é proibido divulgar enquete. Pesquisa só com registro prévio na Justiça Eleitoral.

  • Ataque pessoal

    Ofender honra e imagem de adversários não é debate. Nossa campanha discute proposta, não pessoa.

4 de outubro

No dia da eleição

O dia da votação tem regras próprias. Vale para candidato, apoiador e eleitor.

Pode

  • Vestir camiseta, boné ou adesivo do candidato de forma individual e silenciosa.
  • Levar anotação com o número do candidato para consultar na hora de votar.
  • Conversar com família e amigos sobre o voto, fora do local de votação.

Não pode

  • Fazer boca de urna, aglomeração ou pedido de voto nos locais de votação.
  • Distribuir santinho, panfleto ou qualquer material no dia da eleição.
  • Usar alto-falante, carro de som ou fazer transporte irregular de eleitores.

Calendário

Prazos que valem para todos

  1. 16/08

    Início da propaganda eleitoral na rua e na internet

  2. 28/08

    Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV

  3. 01/10

    Fim dos comícios, do horário gratuito e do impulsionamento pago

  4. 03/10

    Último dia de rua: caminhada e santinho até as 22h

  5. 04/10

    Eleição — votação das 8h às 17h

Viu alguma irregularidade?

Denúncias sobre propaganda eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Se a irregularidade for da nossa campanha, avise também nossos canais: corrigimos e prestamos contas.

Falar com a campanha

Resumo informativo com base na legislação eleitoral vigente e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. Em caso de dúvida, consulte sempre a fonte oficial.